A partir desta quarta-feira (3/12), passa a valer em todo o país a
chamada Lei Antifumo que proíbe, entre outras coisas, fumar em ambientes
fechados públicos e privados. A estimativa é que as novas regras restrinjam os
direitos de 11% da população brasileira, composta por fumantes.
Aprovada em 2011, mas regulamentada em 2014, a Lei 12.546 proíbe o ato
de fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em
locais de uso coletivo, públicos ou privados, como halls e corredores de
condomínios, restaurantes e clubes – mesmo que o ambiente esteja parcialmente
fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo.
Em caso de desrespeito à norma, os estabelecimentos comerciais podem ser
multados e até perder a licença de funcionamento. Alerta Roberto Teixeira
Advogado colaborador do blog Web Justiça.
Será permitido fumar em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças,
áreas abertas de estádios de futebol, vias públicas e tabacarias, que devem ser
voltadas especificamente para esse fim. Entre as exceções estão também cultos
religiosos, onde os fiéis poderão fumar caso faça parte do ritual.
A norma que entra em vigor extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda
comercial de cigarros, mesmo nos pontos de venda, onde era permitida
publicidade em displays. Fica liberada apenas a exposição dos produtos,
acompanhada por mensagens sobre os males provocados pelo fumo.
Além disso, os fabricantes terão que aumentar no próprio produto os
espaços para avisos sobre os danos causados pelo tabaco. Pela nova regra, a
mensagem deverá ocupar 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas
laterais.
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