Pela fundamentação do voto que o Conselho Nacional do Ministério Público Federal por unanimidade acolheu para manter o promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MP/SP), Cássio Roberto Conserino, na investigação na qual o MPSP apura supostas irregularidades na compra de uma cota de um apartamento tríplex, no município paulista de Guarujá, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, podemos afirmar que o Brasil vive uma situação de Estado de Exceção.
Em seu voto o relator considerou irregular a forma como a apuração sobre Lula foi iniciada por Conserino, por contrariar o princípio do “promotor natural”, norma que obriga novas investigações a serem iniciadas por “livre distribuição”. para não haver anulação dos atos já adotados na apuração, em favor da “segurança jurídica o relator decidiu para que o caso de Lula fosse mantido com o promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MP/SP), Cássio Roberto Conserino.
Como não bastasse, o relator ainda no voto, acolhida pelo conselho, pediu também que a corregedoria do MP/SP apure se houve ou não excesso nas declarações do promotor perante a imprensa.
Analisando o voto acima, em sua fundamentação afirma que o promotor extrapolou as suas prerrogativas funcionais, tanto no que tange no princípio do promotor natural e no excesso nas declarações perante a imprensa em entrevista à revista "Veja", que já tinha elementos para denunciar o petista, a quem atribui a verdadeira posse do imóvel. Mesmo assim, o Conselho Nacional do Ministério Público Federal por unanimidade manteve o promotor de Justiça no caso. Dessa forma, o Conselho Nacional do Ministério Público Federa decreta o ESTADO DE EXCEÇÃO.
Estado de exceção é uma situação oposta ao Estado de direito. Caracteriza-se pela suspensão temporária de direitos e garantias constitucionais, o princípio do “promotor natural”. No Estado de exceção a agilidade decisória fica comprometida. No caso em tela a Segurança Jurídica.
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