Ministro Celso de Mello em sessão plenária |
“O exercício da jurisdição cautelar por magistrados e Tribunais não pode
converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade
constitucional de expressão e de comunicação”. A afirmação é do ministro Celso
de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao conceder liminar em
Reclamação (Rcl 18836) ao jornalista e blogueiro Cleuber Carlos do Nascimento,
suspendeu uma decisão do juiz do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de
Goiânia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário